A senhora, de 74 anos, estava nas proximidades do matadouro municipal quando um boi fugiu de um dos currais e a atacou. Ela foi socorrida com vida, mas faleceu dias depois. Alegando legitimidade ativa, a irmã da falecida pediu indenização por danos morais.
O magistrado reconheceu a legitimidade da irmã para pleitear a indenização e também a responsabilidade civil do Estado, já que no momento da fuga do animal, no manejo entre o veículo de transporte e a dependência interna do matadouro, o boi estava sob cuidados e vigilância da Administração Pública.
-
Processo: 0000279-70.2014.8.18.0049
Veja a sentença.