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Município deve indenizar irmã de vítima atacada por boi que fugiu de matadouro

Justiça reconheceu responsabilidade civil do município sobre o manejo do animal.

13/8/2015

O município de Elesbão Veloso/PI terá de indenizar a irmã de uma mulher que morreu após ser atacada por um boi que fugiu do matadouro. A decisão é do juiz de Direito João de Castro Silva, da Comarca de Elesbão Veloso, que reconheceu a responsabilidade civil do Estado sobre o manejo do animal. A indenização foi fixada em R$ 78.800,00.

A senhora, de 74 anos, estava nas proximidades do matadouro municipal quando um boi fugiu de um dos currais e a atacou. Ela foi socorrida com vida, mas faleceu dias depois. Alegando legitimidade ativa, a irmã da falecida pediu indenização por danos morais.

O magistrado reconheceu a legitimidade da irmã para pleitear a indenização e também a responsabilidade civil do Estado, já que no momento da fuga do animal, no manejo entre o veículo de transporte e a dependência interna do matadouro, o boi estava sob cuidados e vigilância da Administração Pública.

O advogado Luciano Paes Landim atuou na causa em favor da autora.

Veja a sentença.

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