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Câmara aprova alteração na lei que regulamenta profissão de corretor de seguros

Proposta exige que corretores passem por exames anuais e prevê pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente com a seguradora.

13/8/2015

A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 12, uma atualização da lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros. O novo texto (PL 4.976/13) exige a aprovação do corretor em exames anuais ou cursos presenciais promovidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg), ou por outra instituição autorizada pelo órgão regulador de seguros - atualmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A proposta também prevê o pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente dom a seguradora. De acordo com a norma, a Funenseg vai recolher um valor médio definido pelo mercado.

A intenção original do PL era regulamentar o pagamento dos valores da corretagem e proibir descontos administrativos feitos pelas seguradoras, o que permaneceu no texto aprovado.

O valor da corretagem poderá ser pago pelas seguradoras proporcionalmente aos valores recebidos. E os descontos administrativos só serão permitidos se forem previstos em lei ou por decisão judicial. Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, a comissão paga ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, a não ser que tenha havido erro.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ampliou a proposta original e atualizou a lei 4.594/64, prevendo, por exemplo, divulgações por meio eletrônico dos registros de corretores e de empresas do setor.

O relator na CCJ, deputado Décio Lima, defendeu a constitucionalidade do projeto. Como tramitava em caráter conclusivo, o texto segue para análise do Senado.

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