O juiz Federal substituto Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª vara da Seção Judiciária da BA, deferiu liminar requerida pela Companhia Fabril dos Fiaes S/A para determinar a suspensão da cobrança da taxa de foro em quantia superior ao que estava sendo cobrado até maio último.
A empresa narrou que é proprietária de imóvel e, há anos, a taxa de foro que vinha sendo cobrada era de R$ 683,80, até que em maio deste ano foi surpreendida com boleto no valor de R$ 15.249,84.
O magistrado, ao conceder a liminar, considerou que a conduta da ré ao alterar o valor do foro revela-se “ofensiva aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
A banca Albuquerque Pinto Advogados atua na causa pela empresa.
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Processo: 19618-32.2015.4.01.3300
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