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CCJ do Senado aprova prazo para indicação de ministro do STF

Projeto de Marta Suplicy será submetido a dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.

6/8/2015

A CCJ do Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 59/15) de iniciativa da senadora Marta Suplicy que estabelece prazos para indicação, apreciação e nomeação de ministros do STF. Seu descumprimento poderá sujeitar o agente público a punição por crime de responsabilidade.

Pela proposta, o presidente da República terá o prazo de três meses, a contar da data de abertura da vaga, para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/15 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos em questão irá importar crime de responsabilidade. Na justificativa da proposta, Marta afirmou:

Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas.”

Os argumentos da autora convenceram o relator, senador José Medeiros, a recomendar a aprovação da proposta.

A PEC 59/15 será submetida, agora, a dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.

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