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Os critérios de escolha dos ministros do STF e a indicação de Luís Roberto Barroso

Jorge Octávio Lavocat Galvão

Luís Roberto Barroso chega ao Supremo Tribunal Federal como um legítimo representante de uma geração de constitucionalistas que vislumbram a defesa dos direitos fundamentais como a principal tarefa do Poder Judiciário.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Atualizado às 09:16

Após indicação da presidente Dilma Rousseff e aprovação em sabatina no Senado Federal, foi publicada, no Diário Oficial da União do último dia 7 de junho, a nomeação do jurista Luís Roberto Barroso para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O modelo brasileiro de indicação dos ministros da Suprema Corte, inspirado no sistema estadunidense, sempre foi e continuará sendo alvo de críticas. Uma das mais recorrentes é a de que, ao centralizar a indicação no Poder Executivo, a proximidade e afinidade política com o presidente da República seriam fatores determinantes na indicação dos ministros. Não por outro motivo, ocupantes de cargos jurídicos próximos à presidência da República - como os de advogado-Geral da União, de ministro da Justiça e de subchefe jurídico da Casa Civil - são sempre lembrados como potenciais candidatos ao cargo.

Se, por um lado, é verdade que algumas indicações recaíram sobre juristas que ocupavam cargos de confiança do Poder Executivo, por outro, o que se percebe na prática é que o repertório das indicações ao STF é heterogêneo. O presidente Fernando Collor, por exemplo, indicou 3 (três) magistrados de tribunais superiores e seu ministro das Relações Internacionais, enquanto o presidente Itamar Franco, em sua única indicação, escolheu o seu ministro da Justiça. Por outro lado, o presidente Fernando Henrique Cardoso indicou seu ministro da Justiça, uma juíza Federal e seu advogado-Geral da União, que, diga-se de passagem, era oriundo do Ministério Público Federal. Já o presidente Luís Inácio Lula da Silva, além de indicar seu advogado-Geral da União, indicou um magistrado de tribunal superior, dois magistrados estaduais, um membro do Ministério Público Federal, dois acadêmicos e uma Procuradora de Estado. Em suas primeiras indicações, a presidente Dilma Rousseff escolheu três magistrados de tribunais superiores.

A indicação do jurista Luís Roberto Barroso, por seu turno, parece encaixar-se em um perfil raro de pessoas escolhidas em razão de sua bem sucedida advocacia perante o próprio Supremo Tribunal Federal. Com efeito, não obstante ser um constitucionalista renomado e integrar a prestigiada carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, o recém-nomeado destacou-se, principalmente, pela condução vitoriosa de casos de ampla repercussão, como os do aborto de feto anencefálico, da pesquisa com células-tronco, da união homoafetiva e da extradição de Cesari Battisti. De certa forma, é possível afirmar que a construção do direito constitucional brasileiro na última década se deve em muito às ações por ele patrocinadas.

No direito norte-americano, há paralelismos em relação à indicação de Luís Roberto Barroso. O renomado Justice Thurgood Marshall, por exemplo, primeiro negro a ser indicado para a Suprema Corte, liderou a estratégia judicial voltada ao fim da segregação racial nas escolas públicas, que culminou no célebre caso Brown v. Board of Education por ele arguido. Do mesmo modo, a atual Justice Ruth Ginsberg, segunda mulher a integrar a Corte, foi alçada ao cargo após uma bem-sucedida campanha jurídica com vistas ao reconhecimento dos direitos das mulheres, tendo sustentado oralmente inúmeros casos de ampla repercussão, como os Reed v. Reed e Frontiero v. Richardson. Mais recentemente, o atual Chief Justice John Roberts, indicado pelo presidente George W. Bush a presidir a Suprema Corte, ganhou notoriedade por ser um dos mais assíduos e vitoriosos advogados das causas simpáticas aos ideais conservadores perante a mais alta Corte daquele país, saindo-se vencedor em 25 das 39 causas por ele patrocinadas.

As indicações de advogados vitoriosos que militam perante a Suprema Corte revestem-se de características peculiares. Em primeiro lugar, porque estes juristas, ao verem suas teses acatadas pelo tribunal, refletem com precisão o paradigma jurídico vigente. Do mesmo modo que os Justices Marshal e Ginsburg representaram com fidelidade a guinada liberal no pensamento jurídico estadunidense nas décadas de 60 e 70 e o Chief Justice Roberts é considerado como um dos principais expoentes da doutrina conservadora que emergiu nas décadas de 80 e 90, Luís Roberto Barroso chega ao Supremo Tribunal Federal como um legítimo representante de uma geração de constitucionalistas que vislumbram a defesa dos direitos fundamentais como a principal tarefa do Poder Judiciário. Em segundo lugar, tais advogados possuem profundo conhecimento dos déficits e potencialidades da Corte a partir de uma perspectiva externa. O professor Luís Roberto Barroso, em diversas palestras e artigos, tem censurado a forma de votação adotada pelo Supremo Tribunal Federal e a extensão dos votos dos ministros, os quais, com certeza, são gargalos relacionados ao bom funcionamento da Corte. Em razão de tais particularidades, a atuação da recente indicação da presidente Dilma Rousseff é precedida de grande expectativa por parte dos estudiosos do direito constitucional.

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* Jorge Octávio Lavocat Galvão é procurador do DF, professor universitário e advogado; bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, mestre em Direito pela New York University, doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo e Visiting Researcher - Yale Law School.

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