A OAB impetrou HC preventivo com o objetivo de evitar que a advogada Beatriz Catta Preta seja obrigada a prestar esclarecimentos à CPI da Petrobras, na Câmara dos Deputados. "É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra do sigilo profissional entre cliente e advogado, haja vista que não se pode tratar o advogado como informante para o combate de eventual delito, situação que obsta a construção do vínculo de confiança entre ele e seu cliente, imprescindível para a realização do exercício da atividade profissional."
A advogada, que atuou na defesa de vários réus da Lava Jato, teve sua convocação aprovada no último dia 9. A CPI pretende colher informações sobre a origem dos honorários advocatícios percebidos em estrito exercício profissional e respeito ao direito de defesa, pretendendo-se, ainda, que referida advogada esclareça o que só seus clientes --- pagadores --- têm condição de fazer. Para a OAB, o fato "ofende prerrogativas inerentes à advocacia, em especial a inviolabilidade do sigilo profissional, e revela-se ilegal e abusivo".
"É que prevê o Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 34, VII1, o dever de sigilo e a confidencialidade na relação cliente/advogado, e autoriza o profissional a não depor como testemunha sobre fato que constitua sigilo profissional (art. 7º, XIX2), sem contar a disposição do Código Penal (art. 154) que considera crime a quebra do sigilo profissional."
De acordo com a Ordem, o ato questionado, se mantido, configura ilegítimo atentado ao exercício regular da advocacia, ao direito de defesa e ao Estado Democrático de Direito, uma vez que "a autorização e convocação da advogada Beatriz Catta Preta para prestar depoimento sobre a origem de seus honorários acarreta ofensa à inviolabilidade do sigilo profissional assegurado ao advogado."
Veja a íntegra do HC.