Migalhas Quentes

Lei autoriza criação da Promotoria de Combate à Violência Doméstica em SP

Norma altera a lei orgânica do MP.

22/7/2015

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira, 21, a lei complementar que altera a lei orgânica do Ministério Público e autoriza a criação da Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher. A LC 1.268/15 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 22.

A nova promotoria deverá atuar na repressão e prevenção da violência contra a mulher no âmbito doméstico e na fiscalização e acompanhamento das políticas públicas relativas ao tema.

Para o procurador-Geral de Justiça do Estado, Márcio Fernando Elias Rosa, a criação da promotoria especializada permitirá ao MP aprimorar sua atuação na repressão e na prevenção a esse tipo de crime, desenvolvendo novos projetos em parceria com a sociedade.

A lei também cria 30 cargos de promotor de Justiça na capital paulista.

_________________

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.268, DE 21 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 295 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

“Artigo 295 - .............................................................................................

XVI - Promotor de Justiça de Combate à Violência Doméstica: enfrentamento à violência doméstica.”.

Artigo 2º - Ficam criados nos quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça de entrância final, referência VI, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2015.

GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2015

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024