A Justiça do Trabalho do DF condenou a construtora Brookfield a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo pela prática de dumping social.
De acordo com o MPT, a construtora contratava empresas terceirizadas, sem idoneidade financeira, que agenciavam empregados em suas obras, sem fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de pagamentos de salários, de verbas trabalhistas decorrentes de rescisões contratuais, más condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados.
Em sua defesa, a Brookfield sustentou a legalidade das contratações e que contrata apenas empresas idôneas pra lhes prestar serviços, exercendo rígido controle na contratação.
A partir da prova documental e dos documentos trazidos pelo MPT, o juiz do Trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª vara de Brasília, verificou estar configurada a prática de dumping social.
Destacou ainda que a empresa contratante é responsável solidariamente pela fiscalização sobre o cumprimento da legislação trabalhista desde o ato da contratação.
"Não pode a terceirização servir de porta aberta à fraude. A legislação quando estabelece a responsabilidade solidária está a exigir do contratante efetiva cumplicidade no cumprimento das leis trabalhistas."
Assim, o magistrado concluiu estar "perfeitamente caracterizado o descumprimento da legislação trabalhista, a ponto de comprometer setores da própria sociedade diretamente interessados ou mesmo dependentes da mão de obra remunerada, a atingir milhares de trabalhadores com efeito multiplicador sobre famílias e a própria economia".
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Processo: 0000827-86.2014.5.10.0011
Confira a decisão.