Migalhas Quentes

Rede pública deve custear fertilização de embrião para transplante

Menina portadora de doença grave espera há anos por doador de medula.

9/7/2015

O Estado do Rio Grande do Sul e o município de Vista Alegre do Prata/RS deverão custear a um casal a realização de fertilização in vitro com embriões selecionados. O procedimento visa gerar um irmão compatível para menina de oito anos portadora de grave doença conhecida como Beta Talassemia Major, e que há anos aguarda na fila para transplante de medula.

Em razão do risco de dano irreparável, o juízo da Comarca de Nova Prata fixou o prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para que o Estado e o município promova o tratamento pelo SUS ou hospital conveniado, sob pena ter o valor bloqueado. O custo do procedimento é de R$ 33.510,00.

A Beta Talassemia Major consiste em mutação genética que pode matar em até três anos, se não for tratada. Com transfusões de sangue regulares, como no caso da menina, a expectativa de vida pode ser elevada até os 10 anos.

Na decisão, foi observado que a jurisprudência gaúcha para casos análogos é divergente quando se trata de atribuir ao poder público a responsabilidade de arcar com fertilizações in vitro.

No entanto, considerou-se que, no caso, "não está se postulando a concessão de um tratamento contra a infertilidade, para assegurar o direito à maternidade sem risco de vida à paciente, mas sim a determinação de fornecimento de um tratamento médico para assegurar à Autora a única possibilidade de sobreviver constatada por seu médico".

Com relação à autorização para o transplante de medula óssea por incapaz (o nascituro), foi lembrada na decisão a garantia dada pela lei 9.434/97, que exige o consentimento dos genitores, autorização judicial e ausência de risco de vida para o doador, que, no caso, deverá ser provada futuramente.

Destacou-se, por fim, que não há ofensa ao princípio da dignidade humana do nascituro, pois não se estaria utilizando a "humanidade (criança concebida) como um simples meio em relação a outrem. Esta nova vida gerada com a fertilização, ainda que possa representar a salvação da vida da Autora, a partir do transplante de células, não está sendo concebida com esta única e exclusiva finalidade".

O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: TJ/RS

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

De quem é o embrião?

26/4/2015
Migalhas de Peso

Limitação abusiva na reprodução assistida

14/12/2014
Migalhas Quentes

Utilização de material genético de falecido para fertilização in vitro depende de autorização formal

25/9/2014
Migalhas Quentes

TJ/RS - Mulher deverá receber medicamentos para fertilização in vitro gratuitamente

5/2/2011
Migalhas Quentes

Conselho Federal de Medicina estabelece novas normas para reprodução assistida

6/1/2011

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024