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Reforma política é aprovada em segundo turno na Câmara

Deputados ainda devem votar destaques.

8/7/2015

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7, por 420 votos a 30, a PEC da reforma política (182/07) em segundo turno. Acordo de líderes partidários deixou para a próxima terça-feira, 14. a votação dos destaques.

Os destaques podem excluir partes já aprovadas no primeiro turno. Podem propor, por exemplo, a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.

Veja o que foi votado:

Sistema eleitoral

Foram rejeitadas todas as mudanças e mantido o sistema proporcional, que elege deputados e vereadores de acordo com a votação do partido ou coligação.

Financiamento de campanha

Empresas só poderão doar a partidos, e pessoas físicas para candidatos e partidos. Foi mantido o dinheiro público do fundo partidário e do tempo de televisão.

Reeleição

Fim da reeleição para governadores, prefeitos e presidente da República. Eleitos em 2014 e 2016 ainda poderão se reeleger, se se enquadrarem na regra atual.

Fim das coligações

Rejeitada proibição a coligações para eleições proporcionais. Regra atual foi mantida.

Cláusula de desempenho

O acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita foi restringido ao partido que concorrer com candidatos próprios e eleger ao menos um parlamentar.

Duração de mandatos

Todos os cargos terão mandatos de cinco anos, com período de transição nas duas próximas eleições.

Coincidência das eleições

Não foi aprovada a realização de eleições municipais e gerais no mesmo ano.

Voto facultativo

O voto continua obrigatório para maiores de 18 anos.

Idade para deputados

Para se candidatar a deputado, será necessário ter 18 anos. Na regra atual, a idade mínima é de 21 anos.

Idade para governadores e senadores

O candidato a senador, governador ou vice-governador precisará ter 29 anos. Atualmente, exige-se 30 anos para governador e vice, e 35 anos para senador.

Data da posse

A posse será no dia 4 de janeiro para governadores e 5 de janeiro para presidente da República. Por quatro dias em 2019, a presidência será exercida pelo presidente da Câmara.

Mulheres no Legislativo

Rejeitada cotas de preenchimento de vagas por mulheres no legislativo. Proposta previa reserva de vagas de 10%, 12% e 15%, respectivamente, nas próximas três legislaturas.

Fidelidade partidária

Perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado de programa praticado pela legenda.

Iniciativa popular

Apresentação de projetos de iniciativa popular foi facilitada, com a redução do número de assinaturas para 500 mil e da adesão em cada Estado para 0,1% dos eleitores.

Voto impresso

O eleitor poderá conferir seu voto impresso antes de concluir a sua escolha. A impressão ficará em local lacrado.

Mandatos das Mesas

Com a alteração dos mandatos para cinco anos, a eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado será realizada a cada 2,5 anos, metade da legislatura.

Federação partidária

Rejeitada a instituição da federação partidária, mecanismo pelo qual os partidos que se unem antes das eleições, e permanecem assim durante uma legislatura.

Perda de mandato

Proposta que previa perda de mandato para deputado ou senador que assumisse cargo no Executivo foi rejeitada.

Senador vitalício

Rejeitado texto que estabelecia que ex-presidentes não poderiam se candidatar novamente e teriam cargo de senador vitalício.

Voto em trânsito

Não será permitido o voto em trânsito para todos os cargos em disputa.

Eleição de policial ou bombeiro

Policiais militares e bombeiros poderão retornar às atividades se não reeleitos. O tempo de mandato poderá ser contabilizado para efeitos legais.

Resoluções TSE

Apenas fatos ocorridos após 18 de meses de vigência de resolução ou ato normativo do TSE serão submetidos a suas normas.

Janela para desfiliação

Desfiliação partidária não ensejará perda de mandato. A legenda da qual o político se desfiliou não perderá tempo de rádio e TV ou Fundo Partidário.

Registro de propostas

Rejeitada emenda que determinava o registro das proposta pelo candidato na Justiça Eleitoral.

Candidaturas simultâneas

Continua não sendo permitido ao candidato se candidatar, simultaneamente, a cargos majoritários e a cargos proporcionais.

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