Os destaques podem excluir partes já aprovadas no primeiro turno. Podem propor, por exemplo, a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.
Veja o que foi votado:
Sistema eleitoral |
Foram rejeitadas todas as mudanças e mantido o sistema proporcional, que elege deputados e vereadores de acordo com a votação do partido ou coligação. |
Financiamento de campanha |
Empresas só poderão doar a partidos, e pessoas físicas para candidatos e partidos. Foi mantido o dinheiro público do fundo partidário e do tempo de televisão. |
Reeleição |
Fim da reeleição para governadores, prefeitos e presidente da República. Eleitos em 2014 e 2016 ainda poderão se reeleger, se se enquadrarem na regra atual. |
Fim das coligações |
Rejeitada proibição a coligações para eleições proporcionais. Regra atual foi mantida. |
Cláusula de desempenho |
O acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita foi restringido ao partido que concorrer com candidatos próprios e eleger ao menos um parlamentar. |
Duração de mandatos |
Todos os cargos terão mandatos de cinco anos, com período de transição nas duas próximas eleições. |
Coincidência das eleições |
Não foi aprovada a realização de eleições municipais e gerais no mesmo ano. |
Voto facultativo |
O voto continua obrigatório para maiores de 18 anos. |
Idade para deputados |
Para se candidatar a deputado, será necessário ter 18 anos. Na regra atual, a idade mínima é de 21 anos. |
Idade para governadores e senadores |
O candidato a senador, governador ou vice-governador precisará ter 29 anos. Atualmente, exige-se 30 anos para governador e vice, e 35 anos para senador. |
Data da posse |
A posse será no dia 4 de janeiro para governadores e 5 de janeiro para presidente da República. Por quatro dias em 2019, a presidência será exercida pelo presidente da Câmara. |
Mulheres no Legislativo |
Rejeitada cotas de preenchimento de vagas por mulheres no legislativo. Proposta previa reserva de vagas de 10%, 12% e 15%, respectivamente, nas próximas três legislaturas. |
Fidelidade partidária |
Perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado de programa praticado pela legenda. |
Iniciativa popular |
Apresentação de projetos de iniciativa popular foi facilitada, com a redução do número de assinaturas para 500 mil e da adesão em cada Estado para 0,1% dos eleitores. |
Voto impresso |
O eleitor poderá conferir seu voto impresso antes de concluir a sua escolha. A impressão ficará em local lacrado. |
Mandatos das Mesas |
Com a alteração dos mandatos para cinco anos, a eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado será realizada a cada 2,5 anos, metade da legislatura. |
Federação partidária |
Rejeitada a instituição da federação partidária, mecanismo pelo qual os partidos que se unem antes das eleições, e permanecem assim durante uma legislatura. |
Perda de mandato |
Proposta que previa perda de mandato para deputado ou senador que assumisse cargo no Executivo foi rejeitada. |
Senador vitalício |
Rejeitado texto que estabelecia que ex-presidentes não poderiam se candidatar novamente e teriam cargo de senador vitalício. |
Voto em trânsito |
Não será permitido o voto em trânsito para todos os cargos em disputa. |
Eleição de policial ou bombeiro |
Policiais militares e bombeiros poderão retornar às atividades se não reeleitos. O tempo de mandato poderá ser contabilizado para efeitos legais. |
Resoluções TSE |
Apenas fatos ocorridos após 18 de meses de vigência de resolução ou ato normativo do TSE serão submetidos a suas normas. |
Janela para desfiliação |
Desfiliação partidária não ensejará perda de mandato. A legenda da qual o político se desfiliou não perderá tempo de rádio e TV ou Fundo Partidário. |
Registro de propostas |
Rejeitada emenda que determinava o registro das proposta pelo candidato na Justiça Eleitoral. |
Candidaturas simultâneas |
Continua não sendo permitido ao candidato se candidatar, simultaneamente, a cargos majoritários e a cargos proporcionais. |