Migalhas Quentes

Cade disciplina procedimento administrativo de ato de concentração

Resolução foi homologada pelo Tribunal do Conselho.

25/6/2015

O Tribunal do Cade homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 24, a resolução 13 que disciplina o procedimento administrativo para apuração de ato de concentração – Apac.

A resolução especifica os procedimentos a serem seguidos no âmbito de apurações referentes a atos de concentração. Esses procedimentos de apuração se referem às hipóteses previstas no art. 88, § 3º e 7º, da lei 12.529/11, relativas a:

(i) atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade,
(ii) atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade e
(iii) atos de concentração não notificados, mas cuja submissão pode ser requerida pelo Cade.

A resolução, que foi objeto de consulta pública, entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

Confira o despacho.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025