O Tribunal do Cade homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 24, a resolução 13 que disciplina o procedimento administrativo para apuração de ato de concentração – Apac.
A resolução especifica os procedimentos a serem seguidos no âmbito de apurações referentes a atos de concentração. Esses procedimentos de apuração se referem às hipóteses previstas no art. 88, § 3º e 7º, da lei 12.529/11, relativas a:
(i) atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade,
(ii) atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade e
(iii) atos de concentração não notificados, mas cuja submissão pode ser requerida pelo Cade.
A resolução, que foi objeto de consulta pública, entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
Confira o despacho.