Migalhas Quentes

Engenheira de alimentos e gerente de loja não podem ser responsabilizados por larva em chocolate

Juiz entendeu ser duvidosa a determinação da autoria, visto que não é possível identificar o exato local da contaminação.

23/6/2015

O juiz de Direito Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª vara Criminal de São Paulo, julgou improcedente denúncia apresentada contra um gerente de loja e uma engenheira de alimentos, responsável técnica por um indústria de chocolates. Eles foram acusados de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (art. 7º, inciso IX, da lei 8.137/90), em razão de larva encontrada em chocolate.

De acordo com a denúncia, realizada por um casal, ao comerem alguns bombons, de uma das quatro caixas que compraram, notaram "um gosto de chocolate velho", deparando-se com larvas vivas e com perfurações. Eles voltaram à loja por mais duas vezes e, mesmo após informar o gerente, compraram mais caixas do bombom, todas com o mesmo problema. Além das caixas compradas, foram apreendidas outras 24 com o mesmo problema.

Perícia realizada nos produtos concluiu se tratar de produto em desacordo com a legislação em vigor, por conter larvas mortas, teias e dejetos de insetos, indicando a não adoção e/ou manutenção das boas práticas de fabricação.

Embora comprovada a presença de larvas no chocolate, o magistrado entendeu ser duvidosa a determinação da autoria, visto que não é possível identificar o exato local da contaminação.

"Enquanto a indústria se escuda na excelência do processo de fabricação, a loja afasta qualquer responsabilidade no evento, tendo em vista o asseio das dependências e ausência de armazenamento 'in loco' de largo tempo. Não há comprovação nos autos de que uma ou outra assertiva careçam de credibilidade."

O juiz considerou também a possibilidade de que o material tenha sido contaminado na residência do consumidor, em decorrência de armazenamento inadequado. Assim, julgou improcedente a ação para absolver o gerente e a engenheira.

A engenheira foi representada pelo escritório Torres|Falavigna Advogados, pelos advogados criminalistas Leandro Falavigna e Rafael Saghi.

Confira a sentença.
_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar consumidora que encontrou rato em pacote de pipoca

15/11/2013
Migalhas Quentes

Bombons com larvas não geram indenização por estarem fora da validade

6/3/2012
Migalhas Quentes

TJ/MG - Larva em bombom da Garoto gera indenização

28/3/2008

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024