Migalhas Quentes

Ministra Nancy acaba com sistema Justiça Aberta

Banco de dados facilitava o acesso aos relatórios de produtividade das secretarias processuais.

17/6/2015

A ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, suspendeu, desde o dia 12/6, a obrigatoriedade de alimentação – por parte dos juízes de 1º e 2º graus - dos dados do sistema Justiça Aberta. Gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o sistema foi criado em 2008 e recebia dados e relatórios de produtividade das secretarias processuais, permitindo ao CNJ a realização de ações programáticas nos órgãos jurisdicionais.

Na ocasião de seu lançamento, o ministro Gilmar Mendes, à época presidente do CNJ e do STF, afirmou que a ideia era criar um mecanismo para avaliar a morosidade da Justiça e não um ranking dos juízes mais ou menos produtivos. Segundo ele, o objetivo era a elaboração de uma política pública de longo prazo para subsidiar o Judiciário brasileiro.

Em ofício, a ministra Nancy afirmou que o preenchimento do sistema Justiça Aberta será suspenso enquanto é reavaliado pelos técnicos do CNJ, "de forma a manter a sua importância como fonte de informação, mas com melhores funcionalidades e facilidades de preenchimento". Para ela, "é preciso dar condições para o juiz trabalhar, para somente a partir daí cobrar resultados".

De acordo com o provimento 24, assinado em 2012 pelo então corregedor Nacional ministro Francisco Falcão, o banco de dados deveria ser alimentado mensalmente pelos órgãos judiciários de 1ª e 2ª instâncias, que até o dia 10 de cada mês deveriam enviar dados e relatórios de produtividade. O sistema também recebia semestralmente informações dos responsáveis pelos serviços notariais e de registro. Além disso, o banco facilitava o acesso a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário.

Veja abaixo a íntegra do ofício.

_________

Em obediência à meta do Conselho Nacional de Justiça, que abracei desde o momento da minha posse como Corregedora Nacional de Justiça, de valorização do primeiro grau de jurisdição, tenho promovido a avaliação de vários normativos, sistemas e cadastros vinculados à Corregedoria Nacional de Justiça, sempre com o olhar voltado para a modernidade, sem, conduto, desviar-me da realidade vivida muitas vezes pelos juízes que prestam a jurisdição em condições precárias.

Diante desse objetivo, volto minha atenção para o Sistema Justiça Aberta, uma importante ferramenta de coleta de informação que nos auxilia a entender muitos procedimentos existentes no Poder Judiciário, em especial no primeiro grau de jurisdição.

No entanto, seguindo a minha visão de atuação da Corregedoria, no sentido de que é preciso dar condições para o juiz trabalhar, para somente a partir daí cobrar resultados, decidi suspender o preenchimento do Sistema Justiça Aberta enquanto é reavaliado pelos técnicos do CNJ, de forma a manter a sua importância como fonte de informação, mas com melhores funcionalidades e facilidades de preenchimento.

Diante disso, fica suspensa, a contar de 12 de junho de 2015, a obrigatoriedade de alimentação dos dados do Sistema Justiça Aberta, de que trata o Provimento nº 24, de 23 de outubro de 2012, por parte dos juízes de primeiro e o segundo grau de jurisdição, de todo o país.

Atenciosamente,

Ministra Nancy Andrighi
Corregedora Nacional de Justiça

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Resultados do desempenho dos juízes estaduais serão divulgados nas próximas semanas

28/5/2008

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024