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Cade arquiva investigação contra Ericsson sobre abuso de patentes de telefonia 3G

Conselho entendeu que não houve infração à ordem econômica.

9/6/2015

O Cade decidiu pelo arquivamento do procedimento preparatório contra a Ericsson por suposto abuso no exercício de direitos sobre patentes essenciais ao padrão tecnológico de telefonia 3G (standard-essential patents). Para o Conselho, não há elementos suficientes a configurar qualquer indício de infração à ordem econômica.

A Ericsson é titular, no Brasil, das patentes essenciais para implementação do padrão 3G no mercado de telefonia móvel. Por isso, todos os produtos que possuam este padrão, obrigatoriamente, utilizam de sua tecnologia. Para fazerem tal uso, as fabricantes devem obter licença e pagar royalties.

O caso teve início no Cade com representação proposta pela TCT (parte do grupo chinês TCL, que comercializa a marca Alcatel no Brasl). A empresa acusava a Ericsson de ter iniciado disputas judiciais como forma de coagi-lá a firmar contrato de licença para uso de tecnologia desenvolvida por ela e excluí-la do mercado.

Nas ações judiciais contestadas, a empresa de tecnologia pedia a imediata paralisação e retirada do mercado dos produtos da TCT, sob alegação de que estaria tentando evitar ou adiar o pagamento de royalties que lhes seriam legalmente devidos. As liminares foram concedidas e a TCT representou no Cade.

Cade

Em nota técnica do Conselho, observou-se que a Ericsson, como titular das patentes, é legítima para pleitear judicialmente a defesa destes bens. Além disso, "a resolução do impasse com a determinação do valor dos royalties, bem como o extenso período sobre o qual se arrastam as negociações e a efetiva contratação de licenciamento em termos FRAND [sigla em inglês para justos, razoáveis e não discriminatórios] com diversos outros compradores, são outros fortes fundamentos a evidenciar a razoabilidade do pleito da ERICSSON na propositura das demandas judiciais apontadas".

Também se concluiu que as empresas não são rivais em nenhum mercado, razão pela qual não há racionalidade na tentativa de exclusão da TCT do mercado, já que tal fato não traria benefícios à Ericsson.

"Embora as ações praticadas pela Representada possam ter impactado a atividade econômica da Representante e, possivelmente, a saúde financeira da empresa, tal fato ocorreu pautado em elementos e fundamentos razoáveis, não constituindo infração da ordem econômica, visto não ter o poder de causar impacto anticoncorrencial no mercado."

Ao decidir pelo arquivamento do procedimento, Eduardo Frade Rodrigues, Superintendente-Geral Interino, adotou os fundamentos da nota técnica.

Patentes essenciais

Standard-essential patents são patentes que abarcam tecnologias indispensáveis à implementação de um dado padrão tecnológico. Dessa forma, diferentemente de patentes comuns, aqueles que desejarem fabricar um produto compatível com o padrão em vigor não conseguem desenvolver o produto sem utilizar a tecnologia protegida pela patente.

De acordo com os advogados José Del Chiaro e Ademir Pereira Junior, sócios da Advocacia José Del Chiaro e representantes da Ericsson, a decisão do Cade insere o Brasil no complexo debate sobre patentes essenciais a um padrão. Disputas desse tipo têm ocorrido em vários países do mundo, especialmente nos EUA, Europa, China e Coréia, e têm impacto direto sobre inovação e desenvolvimento tecnológico.

"Empresas como a Ericsson continuam investindo bilhões de dólares em pesquisa com o fim de desenvolver novas tecnologias que podem ser incorporadas a padrões tecnológicos. O reconhecimento de que seus direitos de patente podem ser exercidos diante de uma empresa como a TCT que utiliza sua tecnologia sem pagar royalties e se recusa a negociar uma licença é fundamental para que a inovação continue ocorrendo", afirma Ademir.

Procedimento Preparatório: 08700.008409/201400

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