No campo do Direito Probatório o novo CPC traz inovações que criam mais mecanismos de prova, como a escolha do perito, a tipificação da ata notarial e a inversão do ônus da prova. Com a palavra Eduardo Talamini (Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados) e Carlos Alberto Carmona (Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados). Confira a entrevista durante o VI Encontro Anual AASP.
O advogado e professor Carlos Alberto Carmona acredita que o Novo CPC irá mudar sobremaneira a forma de resolver os litígios, estabelecendo nova dinâmica, uma vez que o advogado passa a ter poder para estabelecer uma forma diferente de prova pericial e mudar a forma da prova testemunhal. "Se a gente reclamava que o Poder Judiciário era lento e que o processo não funcionava, agora a culpa é nossa."
O advogado Eduardo Talamini destaca que o novo código manda todo mundo cooperar para que o processo se desenvolva de modo célere, eficiente e justo. "Isso é uma coisa para ser discutida, mas certamente repercute sobre os deveres das partes quanto à sua colaboração na produção da prova."