Migalhas Quentes

Cobrança pelo município por utilização de solo e espaços públicos é ilegal

Município pode cobrar por serviço público divisível ou por exercício do poder de polícia.

6/5/2015

É ilegal a exigência pelo município de tributo pela utilização de solo e dos espaços públicos. Com esse entendimento, a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que concedeu segurança a uma empresa concessionária de serviços de telecomunicação, da qual o município de Indaiatuba/SP estava cobrando a taxa.

A GVT alega que a aprovação de projetos de infraestrutura estava sendo condicionada ao pagamento da exação instituída pela lei municipal 4.039/01. Razão pela qual pediu a concessão da segurança.

Ao conceder a segurança, o juiz de Direito Sérgio Fernandes, da 2ª vara Cível de Indaiatuba, reconheceu a inconstitucionalidade da norma municipal. O magistrado considerou que, como o serviço prestado pela empresa é de concessão da União, "se taxa houvesse deveria ela ser cobrada pela atuação do poder público em favor do particular e não diretamente sobre a atuação do particular".

Em análise da apelação, a relatora, desembargadora Ana Liarte, ressaltou que aos municípios é constitucionalmente autorizada a cobrança de certos tributos, entre eles, taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, ou pelo o exercício regular do poder de polícia.

"Ocorre que, in casu, impossível a conclusão de que os valores cobrados se referem à taxa, pois ausente o exercício de poder de polícia consubstanciado na restrição administrativa a direito ou liberdade em prol do interesse público. De igual maneira, não se observa com o uso e ocupação do solo e espaço aéreo por sistema de telecomunicações que a todos beneficiará possa ser encarado como utilização de serviço público divisível."

O julgamento teve a participação dos desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.

O escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados defendeu os interesses da GVT.

Confira a decisão.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Município não pode cobrar das empresas telefônicas por uso de vias públicas

7/11/2012
Migalhas Quentes

Prefeituras agora podem cobrar pedágio urbano

10/1/2012
Migalhas Quentes

Cobrança pelo uso das faixas de domínio está em discussão

8/6/2010
Migalhas Quentes

Advogada comenta decisão do STF que julgou inconsticuional a cobrança de taxa pelo uso de solo para instalação de postes de energia

31/5/2010
Migalhas Quentes

É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica

20/2/2006

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024