MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica

É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica

Da Redação

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006

Atualizado às 08:43


É vedada cobrança por uso de espaço aéreo por concessionária de energia elétrica no RS


É vedada a cobrança de valores quando da utilização dos bens de domínio público pelas concessionárias de serviço público de energia elétrica. Dessa forma, a Segunda Turma deu provimento ao recurso da Rio Grande Energia S/A - RGE para afastar a cobrança de "retribuição pecuniária" instituída pelo município de Parobé (RS).


De acordo com os autos do processo, a RGE impetrou um mandado de segurança para afastar a cobrança da Lei Municipal nº 1912/2002 que instituiu a cobrança da retribuição pecuniária em virtude da utilização pela concessionária de serviço público da passagem de cabos e fios.


O TJ/RS considerou legítima a cobrança de remuneração pelo uso de bem público, ainda que de uso comum, do povo, quando há utilização privativa de porção, como é o caso da que realiza concessionária de distribuição de energia elétrica. "Autorizada a cobrança por lei, sequer a resistência quanto à forma e competência se faz presente", decidiu.


No STJ, a RGE argumentou que é vedada a cobrança de quaisquer valores dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica para a utilização das faixas de domínio de rodovias e de terrenos de domínio público por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica.


Para o ministro Castro Meira, relator, a nominada "remuneração pecuniária" não se encaixa no conceito de taxa ou preço, pois não há serviço prestado pelo município ou exercício de poder de polícia. Também, destacou o ministro, ao "ceder" o espaço aéreo e o solo para a instalação de postes e passagens de cabos transmissores de energia elétrica, não desenvolve atividade empresarial, seja de natureza comercial ou industrial.
__________________

Fonte: STJ

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...