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Recall espontâneo e falta de dano a consumidor afastam multa a montadora

Para TJ/SP, medidas adotadas pela empresa ao ter ciência do defeito merecem "elogios, servir de exemplo, não sanção".

6/5/2015

Levando em consideração a boa-fé na conduta de uma montadora, que realizou recall espontâneo de carro com peça instalada de forma incorreta, a 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou multa aplicada pelo Procon por violação ao art. 10 do CDC.

No acórdão, o colegiado consigna que, além de não ter sido verificado o alto grau de periculosidade do defeito, o conjunto de medidas adotadas pela empresa ao tomar conhecimento do fato "revela respeito pelo consumidor e preocupação com a pessoa humana", sendo que o procedimento "merece elogios, servir de exemplo, não sanção".

Risco de incêndio

De acordo com os autos, a Honda colocou no mercado 3.250 unidades do veículo modelo Accord, fabricados entre 1995 e 1997, que teriam uma peça instalada de forma incorreta. No caso, o chicote elétrico do ar condicionado trazia risco de incêndio ao compartimento do motor do carro.

Ao ter ciência do fato, o Procon multou a montadora em R$ 761.888,00, por considerar que houve violação ao art. 10 do CDC, o qual prevê que "o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança". Em sede de embargos à execução fiscal, a empresa defendeu a inocorrência da tipificação legal da infração.

Elogios, não sanção

Da análise dos autos, o relator designado, desembargador Evaristo dos Santos, destacou em seu voto que não foi verificado o alto grau de periculosidade a caracterizar o tipo legal. Isso porque, conforme ressaltou, a hipótese de incêndio seria remota e apenas a associação de uma série de eventos poderia desencadear o início de um suposto sinistro.

"Não há como não sopesar a informação de inocorrência de qualquer incidente nas unidades comercializadas no país 3.250 veículos. No mundo, em cerca de um milhão de veículos, houve apenas seis casos de veículos que apresentaram falhas no funcionamento do aparelho de ar condicionado. Não há notícia de um único decorrente incêndio."

Ainda segundo o magistrado, a conduta da montadora foi merecedora de elogios. As providências tiveram início antes mesmo de qualquer procedimento fiscalizatório, "tudo a evidenciar a boa-fé da embargante", afirmou Santos.

O advogado Alex Silva dos Santos, do escritório Nascimento e Mourão - Sociedade de Advogados, atuou na causa pela Honda.

Confira a decisão.

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