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STF vai julgar ação que discute requisitos para porte de arma de magistrados

Por maioria, plenário entendeu que cabe ao Supremo julgar casos de interesse dos membros da magistratura.

26/4/2015

O STF vai julgar o mérito de reclamação que discute registro e renovação do porte de arma de fogo para magistrados. O plenário, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto da União contra decisão da ministra Rosa Weber que havia negado seguimento à Rcl 11323.

Na reclamação, a União questiona decisão da JF/SP que assegurou procedimento simplificado para registro e renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro. Argumenta que somente o Supremo tem competência para julgar casos em que todos os membros da magistratura são diretamente ou indiretamente interessados (art. 102, I, 'n', CF).

Em decisão monocrática proferida em junho de 2012, negou seguimento à ação, razão pela qual a União interpôs agravo.

Na sessão de quarta-feira, 22, o ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, apresentou voto-vista dando provimento ao agravo. Segundo o ministro, todo magistrado do país tem potencial direito à prerrogativa de possuir porte de arma, atraindo a competência da Corte. Acrescentou que a Loman dispõe em seu art. 33 (inciso V) que é prerrogativa de todo magistrado portar arma de defesa pessoal.

"Apenas quando a matéria disser respeito a determinada segmentação específica do Poder Judiciário é que se pode cogitar do afastamento da competência desta Corte."

Julgamento

Em junho de 2013, Rosa Weber negou provimento ao agravo por entender que não houve usurpação da competência do STF. No seu entendimento, é preciso dar interpretação restritiva à competência delimitada pelo art. 102 da CF invocado pela União.

Para a ministra, o ato atacado no caso não atinge a todos os magistrados, mas apenas os associados das entidades, aqueles residentes em São Paulo, e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma. Por isso, afastou a competência do Supremo para julgar o caso.

À época, o ministro Teori abriu divergência, sendo acompanhado pelos ministros Fux, Toffoli e Lewandowski, quando pediu vista o ministro Gilmar.

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