A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. Apesar de não usar os termos atividade-fim ou atividade-meio, a proposta permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa. A emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais. O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. Já a subcontratação por parte da contratada somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo, criticou a proposta. "Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização."
A terceirização da atividade-fim não é vista com bons olhos pelos sindicalistas, sob o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.
Em nota oficial, a OAB/RJ demonstrou preocupação quanto à proposta. Segundo a seccional, a terceirização das atividades-fim das empresas "agrava a precarização do trabalho, além de afrontar diretamente garantias constitucionais".
"Em seu artigo 7º, a Carta Magna prevê a possibilidade da ampliação do rol de direitos sociais mínimos assegurados aos trabalhadores, com vistas à melhoria de sua condição social. Com a aprovação do atual texto do PL 4.330/04, o que se vislumbra é justamente o contrário, vez que permitirá tratamento desigual – salários, benefícios e até representação sindical distintos – a trabalhadores exercentes das mesmas atividades em uma mesma empresa. Tal cenário reduz direitos e solapa os sagrados princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, retirando o real valor social que a Constituição da República atribui ao trabalho, e contraria a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social."