No documento de aproximadamente um metro de comprimento, o autor, que está preso há nove anos no CDP de Pinheiros/SP, expôs os motivos pelos quais entende que deveria ser libertado: o crime por ter participado de uma rebelião em 2006 já estaria prescrito. Além disso, o detento sustentou ter bons antecedentes e bom comportamento carcerário.
Conhecido como remédio heroico, o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio. Seguindo o protocolo, o papel higiênico foi fotocopiado e digitalizado, para então ser autuado.
Andamento
O presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, analisou o pedido, mas negou seguimento por entender que o pedido não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 105, inciso I, da CF, que trata da competência da Corte Superior. Assim, determinou a remessa ao TJ/SP.
O pedaço de papel higiênico utilizado terá o mesmo destino do lençol em que outro preso formulou seu pedido de liberdade, há cerca de um ano. Passará a integrar o acervo do Museu do STJ.