Migalhas Quentes

TJ/SP reforma decisão que majorou honorários embora pretendesse reduzi-los

Embora acolhendo os argumentos da ré, o colegiado acabou por elevar os honorários advocatícios.

13/4/2015

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu embargos de declaração propostos por uma editora que foi condenada a pagar honorários advocatícios. Na decisão reformada, o colegiado, embora pretendesse reduzir o valor dos honorários advocatícios, acabou por majorá-los fixando-os em 20% do valor da condenação.

A empresa havia apelado de sentença que fixou os honorários em R$ 2,5 mil. A ré pedia a redução da quantia imposta nos termos do art. 20, § 3º do CPC. O dispositivo estabelece que os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

Ao deferir o pedido, a 10ª câmara fixou os honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, fixada em R$ 15 mil. Com isso, acabou por aumentar para R$ 3 mil o valor da quantia a ser paga.

A empresa, então, opôs embargos de declaração, alegando que a manutenção da decisão implicaria em reformatio in pejus.

Entendendo estar presente o erro material no acórdão embargado, a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, acolheu os embargos, estabelecendo os honorários em 10% do valor causa, ou seja, R$ 1,5 mil.

"Não obstante o v. acórdão embargado tenha acolhido as alegações do embargante para diminuir o encargo com a verba honorária - considerando o grau de complexidade demandado pelo feito, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho desenvolvido pelo patrono - acabou por elevar os honorários advocatícios, ao fixá-los em 20% do valor da condenação e não 10% do montante condenatório, como pretendido."

Confira a decisão.

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