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Muçulmana é interrompida durante exame de Ordem por usar véu

Estudante foi retirada da sala da prova sob alegação de que há no edital vedação ao uso de "acessórios de chapelaria".

18/3/2015

A estudante do último ano de direito Charlyane Silva de Souza, de 29 anos, foi interrompida duas vezes por fiscais de prova enquanto fazia o XVI Exame de Ordem no último domingo, 15, por estar vestindo o hijab (véu islâmico).

A jovem muçulmana relata que leu todo o edital e não encontrou qualquer impedimento ou especificidade por conta de sua religião. Afirma que, antes de entrar na sala, foi levada à coordenação do concurso onde retirou o véu para revista e então seguiu para a prova.

Ocorre que 40 minutos após o início do exame, ela foi interrompida e novamente levada à coordenação, onde foi informada que, de acordo com o edital não poderia realizar o exame usando "acessórios de chapelaria". "Ela [fiscal] perguntou se eu tinha algum registro ou documento que comprovasse que eu era Muçulmana, pois, eu deveria entender que qualquer um poderia se 'fantasiar' e ir fazer a prova alegando ser Muçulmano."

Charlyane foi liberada para voltar à sala, mas depois de 30 minutos, o vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da Ordem dos Advogados, seção de São Paulo, Rubens Decoussau Tilkian, foi ao encontro da candidata. Ele perguntou se ela se sentiria desconfortável se retirasse o véu, e a jovem respondeu que sim, "até porque eu não posso retirar meu véu em locais públicos". Então, foi levada a uma sala isolada onde terminou a prova acompanhada de um fiscal.

Edital

O item 3.6, em seu subitem 3.6.15., estabelece que será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

Charlyane, porém, afirma que o hijab não é um simples objeto de chapelaria: "Faz parte da minha vestimenta".

Em nota ao portal G1, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem afirmou que "tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos".

"A necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo."

Reprovada, a estudante alega que as interrupções tiraram sua concentração e a fizeram perder tempo de prova, e espera não ter que sofrer esse tipo de constrangimento novamente no próximo exame.

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