A ação foi motivada pela reclamação de usuários de Três Lagoas/MS em relação a cobranças indevidas feitas por empresas provedoras de conteúdo logo após a contratação dos serviços de internet Oi Velox.
De acordo com o que apurou o MPF, a Oi compartilhou ou permitiu o acesso a informações como nome, telefone, dados de familiares, modalidades de serviço contratado com empresas provedoras de conteúdo, em especial Terra Networks e UOL. Tendo acesso aos dados dos novos clientes da Oi, os provedores de SVA passavam a realizar insistentes ligações telefônicas afirmando que, sem a contratação de seus serviços, não seria possível acessar a internet. Posteriormente, o usuário era surpreendido pelas cobranças indevidas por serviços que não havia solicitado.
A operadora alegou ter sido vítima de ação de terceiros no vazamento das informações. Mas, ao negar provimento a um dos recursos, o relator do processo no TRF da 3ª região, desembargador Carlos Muta, concluiu que ficou evidente o compartilhamento de dados.
"Há evidências nítidas de que ocorreu transferência de dados de consumidores da agravante para empresas provedoras, em flagrante quebra de dever de sigilo, ante a inexistência de autorização expressa do consumidor."
A decisão, em liminar, mantida pelo TRF, ainda obriga a empresa a adotar medidas concretas a fim de reforçar a segurança no acesso à base de dados dos clientes Oi Velox a fim de cessar o vazamento de dados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
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Processo: 0025691-06.2014.4.03.0000
Veja o acórdão.