A operadora de telemarketing relatou que soube que na sua ausência a supervisora foi até o seu posto com um técnico de computação e acessou seus arquivos eletrônicos. A partir do conteúdo das mensagens, a chefe comentou na rede social que a autora e seu colega pretendiam "conquistar a Soft [empresa] e o mundo", uma referência aos personagens de desenho animado "Pink e o Cérebro". O caso foi motivo de chacota entre os colegas.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil. Mas a funcionária recorreu e o TRT da 9ª região aumentou o valor para R$ 5 mil.
No recurso interposto no TST, a empresa sustentou que a reclamante não comprovou o fato constitutivo de seu direito, visto que os depoimentos das testemunhas foram contraditórios. Afirmou que não causou dano moral à reclamante, tampouco restringiu-lhe a liberdade ou violou seus arquivos, não havendo prova do efetivo dano moral ou de conduta atípica capaz de causar o dano.
Ao negar o recurso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o Regional, em análise do conjunto probatório, entendeu que "ficou comprovado o assédio moral (por meio de perseguição, rigor excessivo e chacota) e a violação da correspondência eletrônica (chacota baseada no conteúdo dos e-mails), ferindo direitos da imagem e vida privada da reclamante".
"Não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, pois, nos termos da súmula 126 do TST, é vedado o reexame do conteúdo das provas produzidas e a sua valoração."
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Processo: 315-13.2013.5.09.0029
Confira a decisão.