Migalhas Quentes

Dia Internacional do Consumidor: Retrospectiva das conquistas

Migalhas foi buscar, no fundo do baú, notícias sobre a evolução da figura do consumidor frente à sociedade e à legislação.

13/3/2015

Neste domingo, 15 de março, é celebrado o Dia Internacional do Consumidor. A data representa um marco na defesa dos direitos da classe e foi escolhida em razão do discurso feito, em 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, ao Congresso Americano.

Na mensagem, Kennedy reconhecia o direito de todo consumidor à segurança, à informação e à livre escolha de seus produtos e serviços.

Em edição de 1988, o jornal O Estado de S.Paulo noticiava a efeméride, mas, cético, dizia que "não há motivos para comemoração no país". Passados quase 27 anos, pode-se dizer que a figura mudou consideravelmente de cenário.

Em retrospectiva - homenageando os avanços -, Migalhas foi buscar, no fundo do baú, notícias de importantes jornais sobre a evolução da figura do consumidor frente à sociedade e à legislação.

Contemple esta onírica viagem pelo tempo.


Se em outros países o segmento representava uma potência de mercado respeitável, no Brasil o consumidor enfrentava um quadro preocupante. Em 1988, moradia, escola, transporte e outras necessidades básicas lideravam a lista de queixas recebidas pelo Procon. Era o que noticiava o jornal O Estado de S.Paulo no dia 15 de março, Dia Mundial do Consumidor.

À época, o hebdomadário dava conta de que, apesar dos constantes abusos, a voz do consumidor começava a tomar força e as empresas a descobrir o bom negócio que é manter uma linha de contato direto com seu público.

"Hoje, o consumidor (...) já é bastante explícito em suas manifestações. Episódios como o Plano Cruzado aperfeiçoaram seu comportamento. Transformou-se, de fato, em um rebelde. É alerta, exigente, desconfiado, esperto e agressivo. Quer seus direitos e briga por eles."

As empresas e prestadoras de serviço, entretanto, tinham dificuldade de definir a figura do cliente, que era considerado amplo, podendo compreender desde as relações públicas até a promoção de vendas. "Este espaço de direito ao cliente ainda não está muito claro", afirmava a chefe do Centro de Informações ao Consumidor da Nestlé.

Idec

Neste contexto, o Estadão noticiava o surgimento, em 1988, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Importante entidade de intermediação entre governo e consumidores, o Idec nascia sob o ideal de funcionar como "polo de informação e estímulo às organizações comunitários do país", trocando experiências, absorvendo acertos e corrigindo falhas.

Queixas e reclamações

Sem canais mais efetivos de comunicação e persecução de seus direitos, os consumidores muitas vezes utilizavam os próprios jornais para entrar em contato com as empresas e realizar suas queixas e reclamações. (v. ao lado)



Sancionado pelo presidente Fernando Collor, o Código de Defesa do Consumidor entrava em vigor no dia 12 de março de 1991. Apesar de promover significativos avanços no sentindo de garantir direitos e proteção ao consumidor, a legislação preocupava comerciantes e associações.

Em edição do jornal O Estado de S.Paulo, a Associação Paulista de Supermercados demonstrava receio com relação à inversão do ônus da prova, e com o fato de o Código "dar a impressão de que quem produz está contra o consumidor".


"O comércio será responsabilizado por problemas encontrados nos produtos in natura. Isso significa, por exemplo, que devemos responder pela qualidade de um pé de alface?"


Outro setor que temia os efeitos do CDC era o da propaganda. A Associação Brasileira das Agências de Propaganda destacava que as informações que chegavam às agências eram transmitidas pelos clientes e que não teriam condições de checar se todas eram procedentes.


"Teríamos de dispor de laboratórios para checar se determinado produto alimentício tem mesmo aquela composição vitamínica ou se o pneu é realmente antiderrapante."


Incentivo às empresas



Em contrapartida, outros comerciantes viam como justas as alterações, assinalando que a questão da propaganda enganosa afetaria apenas as empresas "pequenas e sem ética, que funcionam na base da pirataria".


Professores e especialistas viam os instrumentos como um benefício e estímulo à iniciativa privada, "pois afasta os picaretas do mercado", e ressaltavam as benesses da possibilidade de ajuizamento de ações coletivas.


"Até agora, os serviços públicos de defesa do consumidor apenas orientavam. Agora, além de poder multar ou intimar pessoas a depor, o Procon, por exemplo, pode entrar com uma ação coletiva contra empresas notadamente prejudiciais ao mercado."


Em 11 de março de 1992, um ano após a entrada em vigor do CDC, o jornal O Globo comemorava os resultados da novel legislação e concluía: "veio para ficar".


"Muitos dos seus 119 artigos 'pegaram' e os coordenadores dos órgão de defesa avaliam que as empresas estão respeitando mais os consumidores, e a população vem tomando consciência de seus direitos."


Segundo especialistas, entretanto, alguns artigos ainda não haviam pegado por desinformação ou por não exigência dos consumidores, como o preenchimento do termo de garantia dos produtos, o direito de o consumidor reduzir proporcionalmente os juros das prestações quando o pagamento for adiantado e o direito de desistência do contrato, quando não for feito na empresa.


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