Neste domingo, 15 de março, é celebrado o Dia Internacional do Consumidor. A data representa um marco na defesa dos direitos da classe e foi escolhida em razão do discurso feito, em 1962, pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, ao Congresso Americano.
Na mensagem, Kennedy reconhecia o direito de todo consumidor à segurança, à informação e à livre escolha de seus produtos e serviços.
Em edição de 1988, o jornal O Estado de S.Paulo noticiava a efeméride, mas, cético, dizia que "não há motivos para comemoração no país". Passados quase 27 anos, pode-se dizer que a figura mudou consideravelmente de cenário.
Em retrospectiva - homenageando os avanços -, Migalhas foi buscar, no fundo do baú, notícias de importantes jornais sobre a evolução da figura do consumidor frente à sociedade e à legislação.
Contemple esta onírica viagem pelo tempo.
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À época, o hebdomadário dava conta de que, apesar dos constantes abusos, a voz do consumidor começava a tomar força e as empresas a descobrir o bom negócio que é manter uma linha de contato direto com seu público.
"Hoje, o consumidor (...) já é bastante explícito em suas manifestações. Episódios como o Plano Cruzado aperfeiçoaram seu comportamento. Transformou-se, de fato, em um rebelde. É alerta, exigente, desconfiado, esperto e agressivo. Quer seus direitos e briga por eles."
As empresas e prestadoras de serviço, entretanto, tinham dificuldade de definir a figura do cliente, que era considerado amplo, podendo compreender desde as relações públicas até a promoção de vendas. "Este espaço de direito ao cliente ainda não está muito claro", afirmava a chefe do Centro de Informações ao Consumidor da Nestlé.
Idec
Neste contexto, o Estadão noticiava o surgimento, em 1988, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Importante entidade de intermediação entre governo e consumidores, o Idec nascia sob o ideal de funcionar como "polo de informação e estímulo às organizações comunitários do país", trocando experiências, absorvendo acertos e corrigindo falhas.
Queixas e reclamações
Sem canais mais efetivos de comunicação e persecução de seus direitos, os consumidores muitas vezes utilizavam os próprios jornais para entrar em contato com as empresas e realizar suas queixas e reclamações. (v. ao lado)
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Incentivo às empresas
Em contrapartida, outros comerciantes viam como justas as alterações, assinalando que a questão da propaganda enganosa afetaria apenas as empresas "pequenas e sem ética, que funcionam na base da pirataria".
"Até agora, os serviços públicos de defesa do consumidor apenas orientavam. Agora, além de poder multar ou intimar pessoas a depor, o Procon, por exemplo, pode entrar com uma ação coletiva contra empresas notadamente prejudiciais ao mercado."
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"Muitos dos seus 119 artigos 'pegaram' e os coordenadores dos órgão de defesa avaliam que as empresas estão respeitando mais os consumidores, e a população vem tomando consciência de seus direitos." |
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