A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu HC para anular decisão que não fundamentou recebimento de denúncia. De acordo com o relator, desembargador J. Martins, se a lei garante espaço para alegações preliminares que podem impedir o prosseguimento da ação penal, "é justo e legal, que a defesa conheça a razão da continuidade do processo se for o caso, e não um despacho seco, sem qualquer consideração sobre a matéria apresentada pela defesa."
Para o magistrado, a decisão do juízo a quo, que se limitou a declarar, tão somente, "recebo a denúncia", se mostra demasiadamente superficial e desprovida de qualquer fundamento.
"Se a reposta não deve se aprofundar, buscando evitar um prejulgamento, ao menos as questões preliminares, a meu ver, sem relação com o mérito, merecem resposta mais satisfatória, até porque não existe na lei palavras inúteis ou desprovidas de sentido."
Também participaram do julgamento os desembargadores Amaro Thomé, presidente da 7ª câmara, e Fernando Simão.
A paciente é representada no caso pelo escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret.
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Processo: 2192869-68.2014.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.
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