Migalhas Quentes

Médica contratada como PJ tem vínculo reconhecido com hospital

Segundo TRT da 2ª região, autora não trabalhava como autônoma. "Trabalhava, muito ostensivamente, por conta alheia."

23/2/2015

A 6ª turma do TRT da 2ª região reformou decisão de 1º grau e reconheceu o vínculo de emprego entre uma médica, contratada como pessoa jurídica, e o hospital onde prestava serviços médicos habitualmente.

De acordo com o colegiado, as provas colacionadas aos autos dão conta de que a autora não trabalhava como autônoma, estritamente por conta própria, conforme argumentava a instituição. "Trabalhava, muito ostensivamente, por conta alheia."

A autora foi contratada como plantonista e laborou no hospital de agosto de 2008 a maio de 2012. Em 1ª instância, o juízo deixou de reconhecer o vínculo aduzindo que a médica não era punida por eventuais faltas e que era substituída por outro profissional do corpo clínico do hospital em caso de ausência, o que afastaria elementos formadores do vínculo empregatício.

Em sede de recurso ordinário, após sustentação oral realizada pelo advogado Marcelo Tavares Cerdeira - integrante e sócio do escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais, que patrocina a causa da médica -, o colegiado voltou sua atenção para questões como a ausência dos requisitos formadores da relação de emprego.

O revisor e redator designado, desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro, destacou depoimento de testemunhas dando conta de que assinavam ficha com horário de entrada e saída para controle de horas e que a escala dos médicos era feita pelo coordenador do corpo clínico. O magistrado ainda anotou que os plantões eram fixos e as substituições somente poderiam ser feitas entre médicos que já trabalhavam no hospital.

"Esses fatos revelam que nada há, em relação à autora, que se possa dizer que ela, perante a ré, trabalhava estritamente por conta própria (conceito inerente à autonomia defendida pela ré). Trabalhava, muito ostensivamente, por conta alheia (dentro do conceito trabalhista; CLT, art. 3º)."

Confira a decisão.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Mulher é indiciada por golpes fingindo ser juíza amiga de Lula

28/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

PGR defende prisão domiciliar a mulher que pichou estátua do STF

28/3/2025

Artigos Mais Lidos

Responsabilidades ordinária e extraordinária do sócio retirante em sociedade limitada

28/3/2025

Protusão discal aposenta: Quais os direitos e como solicitar

28/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025