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OAB não tem legitimidade para propor ACP que não envolva interesses da classe

STJ manteve decisão que extinguiu ação por improbidade administrativa da OAB contra políticos acusados no mensalão do DEM.

3/2/2015

A OAB não é parte legítima para propor ação civil pública por improbidade administrativa contra políticos acusados no mensalão do DEM, por demanda não envolver prerrogativas dos advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Herman Benjamin ao manter decisão do TRF da 1ª região, que extinguiu a ação, proposta pelo Conselho Federal da Ordem e pela seccional da entidade no DF.

Interpretação restritiva

Na decisão, o TRF destacou que, em ação civil pública, a atuação da OAB "não é ilimitada e está restrita à defesa dos interesses de sua categoria ou de seus membros". A Corte considerou que é vedado à entidade usar essa modalidade de ação judicial para tutelar direitos de terceiros e que, segundo a lei processual, as ações por improbidade administrativa devem ser propostas pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.

"Bem verdade que, pela questão envolver o manuseio de dinheiro público, todas as pessoas são, de forma abstrata, interessados na resolução do conflito. Ocorre que as regras de legitimação para a causa devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de esvaziá-las, ao permitir a propositura de demandas por qualquer pessoa na defesa de interesses coletivos."

A OAB recorreu ao STJ, sustentando que estariam presentes no caso os pressupostos necessários para o processamento da ação. Ao negar o agravo, entretanto, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o acórdão do TRF está em sintonia com o atual entendimento do STJ, "razão pela qual não deve prosperar a irresignação".

Confira a decisão.

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