A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou indenização ao marido de uma paciente pela veiculação de reportagem, em janeiro de 2013, sobre o procedimento médico malsucedido na esposa que resultou na morte dela.
O autor, de SP, pediu nos autos que a emissora de televisão se abstivesse de veicular novamente a reportagem e fosse condenada a pagar indenização por danos morais por ofender sua honra.
Na matéria, familiares apontaram a existência de laudo médico de outro hospital segundo o qual a mulher teve o intestino perfurado durante a cirurgia de redução do estômago. A emissora argumentou que a reportagem tinha conteúdo jornalístico e que a suposta irregularidade no procedimento é de interesse público. Sentença condenou a ré a não transmitir novamente a reportagem e a pagar R$ 50 mil a título de reparação, decisão da qual houve recurso.
No entendimento do desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, relator do processo, a matéria limitou-se a informar que a paciente faleceu em decorrência de perfuração no intestino e que haveria indícios de que o incidente teria ocorrido durante a cirurgia bariátrica.
"A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes da vítima, os quais demonstram, também, compreensível consternação. Em suma, a reportagem em questão, ainda que mostre o nome e o rosto do autor, não apresenta característica difamatória e se limita a descrever os fatos".
Os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJ/SP