Migalhas Quentes

CVM aprimora regras de fundos de investimento e cria novo conceito de investidor qualificado

Instruções 554 e 555/15 passam a vigorar em julho.

15/1/2015

A CVM editou recentemente a Instrução 554/14 e a Instrução 555/14, com novas disposições que regulam os fundos de investimento no Brasil e a classificação de investidores.

Investidores profissionais e qualificados

A Instrução 554/14 elimina regras de investimento mínimo e sua substituição por regras de restrição de negociação conforme a sofisticação do investidor, bem como altera e aprimora os requerimentos de verificação da adequação do produto ao perfil do cliente, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

Também estabelece que as pessoas jurídicas e naturais sejam consideradas investidores profissionais quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 10 mi, e investidores qualificados quando possuírem investimentos financeiros superiores a R$ 1 mi.

Fundos de investimento

A Instrução 555/14, por sua vez, moderniza as regras aplicáveis aos fundos de investimento. A norma resulta do processo de audiência pública contido no edital 4/14, divulgado em 28 de abril e encerrado em 10 de julho de 2014.

De acordo com informe da ANBIMA, a nova Instrução traz aprimoramentos importantes na regulamentação aplicável aos fundos de investimento por meio da simplificação de procedimentos informacionais e de classificação, da racionalização da documentação, da flexibilização de limites de investimento no exterior, entre outras medidas, voltadas para a redução de custos e eficiência do segmento.

A Associação ressalta que a Instrução também permite a incorporação de questões esclarecidas por meio de Ofícios Circulares, alterações e aprimoramentos em linha com o desenvolvimento recente da indústria e o receituário internacional. Os destaques ficaram, em síntese, voltados para os seguintes assuntos:

(i) diminuição das classes de fundos;

(ii) pagamento de rebate;

(iii) investimento no exterior;

(iv) cálculo da taxa de performance;

(v) simplificação e racionalização de informações; e

(vi) responsabilidades do administrador e do gestor.

Ambas as instruções, publicadas em 17/12/14, entrarão em vigor em 1º de julho de 2015.

  • Instrução 555/14
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