CVM passa a permitir distribuição pública de ações sob o regime de esforços restritos da instrução 476
Em boletim especial sobre a nova norma, integrantes do Pinheiro Neto Advogados detalham as alterações.
Da Redação
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Atualizado às 08:47
A CVM editou no último dia 25 a instrução 551/14, que altera e acrescenta dispositivos às instruções 332/00 , 400/03 e 476/09.
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Confira a íntegra da Instrução CVM 551/14.
Em boletim especial sobre a nova norma, José Luiz Homem de Mello, Fernando dos Santos Zorzo, Thaís Lorenzi Ambrosano e Gustavo Ferrari Chauffaille, do Pinheiro Neto Advogados, explicam as alterações.
Os advogados falam sobre as alterações introduzidas à instrução CVM 476 (novos valores mobiliários, número de investidores, investidores estrangeiros, informações sobre a oferta, prioridade aos antigos acionistas, restrições à negociação, informações prestadas, restrição para nova oferta, restrição à negociação por investidores não qualificados); e as alterações à instrução 400.
"Tais alterações estão em linha com os anseios do mercado e esperamos resultarão no incremento principalmente de emissões de ações sob o regime de distribuição com esforços restritos, de maneira a contribuir para a retomada desta importante fonte de financiamento do mercado de capitais brasileiro".
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Confira a íntegra do Boletim Mercado de Capitais de Pinheiro Neto Advogados.
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