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Custeio de cirurgia pelo SUS exige comprovação de necessidade e falta de alternativas

Lewandowski suspendeu decisão que havia obrigado município de Maceió a custear cirurgia de R$ 41 mil.

9/1/2015

Necessidade de realização e ausência de alternativas devem ser demonstradas para que o SUS custeie a cirurgia de um paciente. Entendimento foi adotado pelo ministro Lewandowski, ao suspender acórdão do TJ/AL que havia obrigado o município de Maceió/AL a custear procedimento médico conhecido como artroscopia, no valor de R$ 41 mil.

Decisão atende pedido do município para estender os efeitos da decisão proferida anteriormente pela Corte na STA 748. O ente municipal argumentou que, semelhante ao caso original, não houve a demonstração de necessidade de realização de uma cirurgia de artroscopia de ombro em detrimento de outros tratamentos fornecidos pelo sistema público.

No primeiro caso, foi determinada a suspensão de ordem judicial que determinava a realização pelo município de Maceió de um procedimento de estimulação magnética trascraniana em um outro paciente, ao custo de R$ 68 mil. Segundo o entendimento da presidência do Supremo à época, as provas não confirmaram o caráter urgente do procedimento nem evidenciaram a busca prévia por alternativas oferecidas pelo SUS.

Ao analisar o pedido de extensão, o ministro Lewandowski considerou que o tema em debate na decisão original da STA 748 é análogo ao veiculado no pedido atual do município e que a decisão da Justiça local representa uma ameaça de grave lesão à ordem e à economia públicas.

"Os princípios da economicidade e da eficiência justificam o acolhimento do pleito ora formulado pelo município de Maceió", afirmou Lewandowski, deferindo a extensão para suspender os efeitos de decisão proferida pelo TJ/AL, que havia mantido o bloqueio de R$ 41.396,59 determinado pelo juízo da 14ª vara Cível de Maceió para garantir a realização da cirurgia.

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