A matéria visa incentivar a adoção de tecnologias de imobilização como opção às armas de fogo, uma vez que têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes. A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.
Caberá, então, ao Executivo regulamentar a classificação e a utilização dos instrumentos não letais. Também deverá o poder público fornecer armas não letais aos agentes de segurança pública e oferecer formação específica para sua utilização.
A lei também proíbe o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que a situação não represente risco de morte ou de lesão a policiais e a terceiros.