Desse valor, R$ 500 mil serão destinados ao espólio; R$ 250 mil à viúva (inventariante); e R$ 150 mil devem ser pagos a cada um dos filhos da vítima. A empresa terá ainda que pagar pensão mensal à viúva no valor de um salário-mínimo durante 11 anos e arcar com os honorários advocatícios.
Segundo a viúva, o ex-empregado da Brasilit trabalhou entre abril de 1972 e fevereiro de 1974 na Saint-Gobain do Brasil, tendo contato direto com o amianto. Ela afirmou, ainda, que a partir de 1999 a empresa passou a solicitar exames médicos periódicos ao marido. Em 2011, foi diagnosticada, pelos médicos da própria empresa, a doença pneumoconiose (alterações pleuro-pulmonares decorrentes da exposição ao amianto). Em 2013, ele não resistiu e faleceu vítima da doença descoberta dois anos antes.
Após a morte, a empresa ofereceu um acordo no valor de aproximadamente R$ 153 mil para que a viúva e herdeiros renunciassem a qualquer outro direito de indenização.
No entanto, o juiz do Trabalho substituto, Luiz Felipe Sampaio Briseli, destacou na sentença, que o acordo extrajudicial imposto pela empresa é ilegal e caracteriza má-fé. “É a prova cabal do evento danoso e ilícito causado por ela própria que causou a morte de um trabalhador.”
"Ao empregador incumbe propiciar um ambiente salubre de trabalho a seus empregados. E o que ficou evidente nos autos „ que o ambiente de trabalho da Reclamada não possuía condições de higiene e segurana do trabalho compatíveis com a manutenção da saúde e higidez física de seus trabalhadores, tanto que ocasionou o óbito do trabalhador."
O escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica à Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, atuou na causa em favor da família.
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Processo : 1000467-34.2014.5.02.0473
Veja a íntegra da sentença.
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