Assegurada às cooperativas isenção tributária de PIS/Pasep e Cofins
A Fazenda Nacional não poderá cobrar de cooperativas o PIS/Pasep nem a Cofins. O entendimento é da Primeira Turma do STJ, que, em decisão unânime, determinou em recurso especial a impugnação do acórdão do TRF da 1º Região e a sua reformulação.
O recurso especial foi impetrado pela Unimed Três Pontas – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., amparada pela Constituição Federal. A cooperativa alega, além de divergência jurisprudencial, violação de artigos da Lei nº 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Ao acolher o pedido, a ministra relatora do processo, Denise Arruda, argumentou que a própria natureza das sociedades cooperativas organiza seus membros no sentido de buscar o proveito comum, afastando a possibilidade de cobrança do imposto. "Não se trata, aqui, de imunidade ou isenção, apenas de inexistência de hipótese de incidência da contribuição aludida", assegura.
A ministra disse ainda que "o legislador regulou as sociedades cooperativas pelo espírito de solidariedade e ajuda mútua de que se revestem essas sociedades e tratá-las de modo similar ao tratamento que se dá às sociedades comerciais seria desnaturar a sua essência", completa.
Ao fundamentar seu voto, a ministra Denise Arruda destacou diversas decisões singulares de ministros do próprio STJ e do STF que orientam para a não-incidência do PIS e da Cofins sobre os atos cooperativos típicos praticados por sociedade cooperativa.
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Fonte: STJ