Migalhas Quentes

Ministério da Fazenda reduz tributação que classifica paraísos fiscais

Alíquota mínima foi reduzida de 20% para 17%.

2/12/2014

O Ministério da Fazenda reduziu de 20% para 17% a alíquota mínima da tributação da renda para que um país não seja enquadrado como paraíso fiscal. Portaria MF 488/14 (v. abaixo), que dispõe sobre a medida, foi publicada nesta segunda-feira, 1, no DOU.

A medida altera o artigo 24 e os incisos I e III do parágrafo único do artigo 24-A da lei 9.430/96, que dispõe sobre preços, custos e taxas de juros de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.

O tributarista Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, recomenda que "os contribuintes precisam avaliar com especialistas fiscais quais implicações essas alterações vão trazer para a apuração dos seus tributos, sobretudo o impacto nas normas de preço de transferência".

_____

PORTARIA Nº 488, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Reduz para 17% (dezessete por cento) a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 24-B da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica reduzido para 17% (dezessete por cento) o percentual de que trata o caput do art. 24 e os incisos I e III do parágrafo único do art. 24-A, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para os países, dependências e regimes que estejam alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal, nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo da observância das demais condições estabelecidas pelos arts. 24 e 24-A da referida Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024