Migalhas Quentes

Infraero deve garantir recesso de fim de ano habitual a procuradores

Diretoria Jurídica teria estabelecido período menor de recesso aos empregados e condicionado o gozo ao cumprimento de metas.

25/11/2014

O juiz do Trabalho Rossifran Trindade Souza, da 18ª vara de Brasília/DF, concedeu liminar à Associação Nacional dos Procuradores da Infraero para garantir aos seus associados o recesso de fim de ano nos mesmos moldes dos anteriores, com quatro dias úteis mediante compensação.

A medida foi tomada após a entidade ingressar em juízo alegando que, apesar de a concessão do recesso ser habitual, em 2014 houve modificações que deixaram a critério de cada uma das diretorias executivas deliberarem quanto ao recesso.

No caso, a associação afirmou que a Diretoria Jurídica estabeleceu um período menor de recesso aos empregados lotados em seu âmbito e condicionou o gozo ao cumprimento de metas, o que acarretaria, conforme ressalta, "em alteração ilícita do contrato de trabalho e quebra da isonomia entre os empregados". Em 2010, 2011 e 2012, de acordo com a entidade, foi possibilitado o recesso sem qualquer diferenciação.

"Reconheço, pois, as verossímeis alegações da exordial e, ante a proximidade da data definida para o recesso, defiro inaudita altera pars, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a fim de determinar que a ré conceda o recesso de fim de ano nos moldes dos anos anteriores (quatro dias úteis e sem a necessidade de cumprimento de meta)", salientou o magistrado sentenciante.

O escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria atuou na causa em favor da associação.

Confira a decisão.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024