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Ministro do STJ poderá decidir monocraticamente MS e HC

Emenda foi aprovada nesta quarta-feira, 19.

19/11/2014

O Pleno do STJ aprovou nesta quarta-feira, 19, emenda ao regimento interno que autoriza aos integrantes da Corte decidirem monocraticamente MS e HC quando o pedido for manifestamente inadmissível, infundado, prejudicado ou improcedente, ou quando confrontar ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do STJ e do STF.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, a proposta tem o intuito de dizimar a avalanche de processos que assolam a Corte.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura manifestou-se contra a proposta de redação da emenda que consideraria a jurisprudência consolidada do STF para autorizar os ministros do STJ a decidirem o MS monocraticamente. Segundo ela, “é fora da nossa competência julgar invocando o STF”.

O ministro Mauro Campbell também revelou preocupação, citando o exemplo de que na 1ª seção da Corte, em MS, “é raro quando assentamos jurisprudência”.

Por sua vez, o ministro Herman Benjamin disse: “não vislumbro como haver uma súmula do STF e fecharmos os olhos”.

Tomados os votos um a um, o Pleno decidiu, por maioria, pela aprovação da proposta da Comissão.

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