Ao manter sentença condenatória, a 16ª câmara Cível do TJ/RJ, destacou que restou "evidenciado o objetivo de exploração econômica, mediante captação da audiência, (...) através de matéria sensacionalista, mormente quando o propósito almejado da aludida atração poderia ter sido alcançado sem a exposição desnuda da autora".
Revista masculina
De acordo com Xuxa, apesar de a foto ter sido feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina - destinada especificamente ao público maior de 18 anos -, a imagem foi exibida sem autorização. A Record, por sua vez, alegou que, ao se deixar fotografar, a apresentadora renunciou aos valores da sua privacidade e intimidade.
Em julgamento de recurso da emissora, o relator, desembargador Mauro Dickstein, assinalou categoricamente: "veiculada imagem fora do contexto permitido pela norma de regência, com objetivo de exploração econômica, incidente o dever de indenizar".
"Mesmo em se tratando de pessoa famosa, em relação a qual existiria a rigor uma presunção de consentimento do uso, porquanto inegável a ocorrência de dano (...), certamente causando a autora, que alcançou notoriedade pelo trabalho desenvolvido junto às crianças, daí referida frequentemente como 'Rainha dos Baixinhos', inquestionável dor, humilhação, transtorno e desgosto."
-
Processo: 0012578-28.2012.8.19.0209
Confira a íntegra da decisão.