Record não pode exibir imagens de Xuxa nua
Decisão vale para conteúdo televisivo, impresso e na internet sob pena de multa de R$ 1 mi em caso de descumprimento.
Da Redação
quinta-feira, 5 de julho de 2012
Atualizado às 17:56
O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, da 16ª câmara Cível do TJ/RJ, determinou a manutenção de liminar que proíbe que a Rede Record exiba imagens da apresentadora Xuxa nua. A decisão vale para conteúdo televisivo, impresso e na internet sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A apresentadora ajuizou ação após ter foto nua veiculada em uma matéria intitulada "Incríveis transformações de famosas", durante o Programa do Gugu. De acordo com Xuxa, apesar da foto ter sido feita há mais de 20 anos para uma publicação masculina, a mesma foi exibida sem autorização.
A TV Record considerou exagerado o valor estipulado pela multa e alegou que as imagens divulgadas, que apareceram apenas por dois minutos, não são inéditas e foram feitas com consentimento da apresentadora. A ré afirmou que, ao se deixar fotografar, Xuxa renunciou aos valores da sua privacidade e intimidade.
De acordo com Gusmão, a quantia arbitrada para multa não deve ser reduzida em 100 vezes como pretende a Record, frente à grandeza das duas partes. "É ineficaz a fixação de multa cominatória em patamar irrisório. E se a agravante não pretende descumprir o comando judicial, não há porque preocupar-se com o elevado valor, certo de que fotografias como essas não são exibidas por eventual equívoco", afirmou.
Para o magistrado, "não tem razão a agravante quando diz que a autora, ao tornar pública sua nudez, optou por renunciar a seus valores de privacidade e intimidade. Veja-se, nesse contexto, que quando a agravada aceitou fazer o ensaio nu, ela o fez a um determinado grupo de pessoas que, embora indetermináveis quanto ao número de destinatários, eram perfeitamente identificáveis quanto ao gênero: homens. Agora, quando a agravante expõe essas mesmas imagens na rede aberta de televisão, num domingo e em horário de pico de audiência, ela, a toda evidência, amplia significativa e inoportunamente esse rol de destinatários, que passa a incluir mulheres, crianças e adolescentes".
Veja aqui a íntegra da decisão.
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Processo: 0029206-40.2012.8.19.0000