O TSE mudou entendimento na noite desta quinta-feira, 16, com relação à propaganda eleitoral para tentar barrar os "ataques" no horário eleitoral. A nova posição da Corte foi firmada em julgamento de pedido do candidato à presidência Aécio Neves, para que fosse determinada a suspensão da propaganda da coligação Com a Força do Povo, que apoia a reeleição de Dilma Rousseff.
Na propaganda eleitoral divulgada no rádio no último dia 15, a coligação e Dilma, segundo o candidato do PSDB, atacaram sua honra, ao acusá-lo de agir como "no tempo da ditadura" quando governou MG, perseguindo jornalistas.
O relator, ministro Admar Gonzaga, votou no sentido de indeferir a liminar, sendo acompanhado pelas ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio. Mas a maioria seguiu divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, o TSE tem a responsabilidade institucional de propor uma nova concepção do modelo político eleitoral.
Nova concepção
Adotando a maioria entendimento divergente, o ministro Toffoli afirmou que a Corte acaba por reformular uma "jurisprudência permissiva" em matéria de propaganda eleitoral gratuita. A nova concepção, segundo o presidente da Corte, estabelece "que nos programas eleitorais gratuitos as propagandas têm que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas públicas".
O ministro disse ainda que a decisão "sinaliza para o futuro um outro tipo de estilo de propaganda eleitoral ao mesmo tempo em que insta o Congresso Nacional a fazer uma alteração legislativa".
No mesmo sentido, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que horário eleitoral gratuito não foi feito para ataques pessoais, mas para a apresentação de programas de governo. Concordando, o ministro Fux defendeu que "a Justiça Eleitoral tem que adotar uma postura de como vai admitir que esse jogo seja jogado. Não dá mais para ficar no minimalismo sem equilibrar".
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Processo relacionado: Rp 165865