Coligação de Dilma e PT conseguem direito de resposta na revista Veja
TSE considerou que a publicação extrapolou os limites da crítica, ofendendo a imagem do partido.
Da Redação
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Atualizado às 08:20
O plenário do TSE concedeu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, direito de resposta ao PT e à coligação Com a Força do Povo, que apoia a presidente Dilma Rousseff, na revista Veja. Para os ministros, a publicação extrapolou os limites da crítica ácida, ofendendo a imagem do partido, ao declarar que a legenda teria pagado propina para evitar um escândalo que poderia afetar a disputa eleitoral deste ano.
A matéria questionada foi publicada na edição de 17 de setembro com o título "O PT sob Chantagem", que recebeu a chamada de capa "O PT paga Chantagistas para Escapar do Escândalo da Petrobras". A reportagem informou que o partido teria pagado propina em dólares a um eventual chantagista para se calar, e que os dólares fotografados e que ilustravam a matéria teriam sido parte dos utilizados para o pagamento.
Ao examinar a representação, o ministro Admar Gonzaga, verificou que a Veja não apresentou elementos que comprovassem as informações e as imagens divulgadas, "circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto desconectada da trama descrita".
"Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica."
Assim, considerou que o direito de resposta era medida que se ajustava à situação.
Votos
Ao acompanharem o relator, os ministros Toffoli, Teori e Rosa da Rosa enfatizaram que o Judiciário e a Justiça Eleitoral, em particular, são fiéis defensores das liberdades de expressão, de informação e da manifestação do pensamento, como pressupostos essenciais à democracia. Porém, conforme explicou a ministra Rosa, "o texto publicado desborda da simples manifestação, e contém afirmações peremptórias e ofensivas que ensejam o direito de resposta".
Teori sustentou que "é equivocado contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o instituto jurídico do direito de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também pelo direito de resposta. É assim que está estruturada a liberdade de expressão na nossa Constituição. Direito de resposta não significa punição, não significa uma limitação à liberdade de expressão".
"É exercício que faz parte da liberdade de expressão, ele não exclui essa liberdade", acrescentou Toffoli.
Mais direito
Ontem, o plenário ainda julgou improcedente a RP 131302, na qual o PT e a coligação pediam direito de resposta sobre outra matéria, publicada na mesma edição da revista Veja.
A reportagem intitulada "A Fúria contra Marina: Nunca antes neste país se usou de tanta mentira e difamação para atacar um adversário como faz agora o PT", segundo o ministro Gonzaga, comentou as propagandas veiculadas no horário eleitoral gratuito, quando haveria ataque demasiado à candidata Marina Silva. Para ele, nesse caso, "não houve o extrapolamento da liberdade de informação".
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Processo relacionado: RP 131217