O MS foi impetrado pela Anamages, no qual pedia a suspensão dos efeitos da resolução CNJ 151/12. Para a entidade, a determinação viola o direito constitucional à inviolabilidade da intimidade, da privacidade e do sigilo de dados de seus associados, nos termos do artigo 5º, incisos X e XII, da CF.
A associação sustentou ainda que, embora a resolução tenha sido editada para regulamentar a aplicação da lei de acesso à informação (12.527/11) no âmbito do Poder Judiciário, alterou o texto da resolução 102, que desde 2009 já exigia a publicação de informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário, passando a exigir a individualização nominal de cada servidor e magistrado, informando além do cargo que exerce, sua respectiva remuneração, extrapolando a exigência legal.
Argumentou também que da lei 12.527/11 não se constata nenhum trecho que preveja expressamente a divulgação nominal da remuneração, salário, vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Público.
Entretanto o ministro Fux concluiu que a resolução do CNJ “reveste-se de legalidade” e deve ser mantida. Isso porque, conforme decidido pelo Supremo no julgamento de agravo regimental na SS 3902, “a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à intimidade e à privacidade”.
Como a matéria é objeto de jurisprudência consolidada da Corte, o relator julgou o MS no mérito, ficando prejudicado o pedido de liminar.
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Processo relacionado: MS 31580
Confira a decisão.