O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar para suspender decisão que impedia a TV Globo de exibir matérias sobre o juiz de Direito Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra. O magistrado havia sido mencionado em reportagem exibida em novembro de 2013 no Jornal Nacional, referente a processos de adoção sob investigação do CNJ.
A Globo alegou que a decisão ofende o entendimento do STF na ADPF 130, na qual a Corte considerou não recepcionada pela CF a lei de Imprensa (5.250/67).
O ministro Gilmar Mendes cita, entre outros precedentes, decisão do ministro Barroso na Rcl 18.638, segundo a qual, ao invés da proibição prévia de veiculação de matérias jornalísticas, deve ser dada prioridade a sanções a posteriori, como o direito de resposta ou a reparação do dano. A superação da presunção de liberdade de expressão, ainda conforme aquele precedente, deve ocorrer apenas em raros casos e em situações de absoluta excepcionalidade.
A censura questionada pela TV Globo, na reclamação, afirma o ministro, revela-se "injustificável".
Mendes ressaltou que, aparentemente, a reportagem questionada não constitui uma divulgação de informação que se sabe falsa, mas de fatos que são objeto de CPI que investiga o caso das adoções irregulares.
O ministro determinou a suspensão da decisão até o julgamento do mérito da reclamação.
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Processo relacionado : Rcl 18.746
Veja a íntegra da decisão.