Migalhas Quentes

Sentença trabalhista perde eficácia quando verba é incorporada

Decisão ocorreu em julgamento de RExt que teve repercussão geral reconhecida e afetará pelo menos 32 casos sobrestados.

25/9/2014

“A sentença, reconhecendo ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo, não tem eficácia a partir da superveniente incorporação do percentual aos seus ganhos, portanto, naquilo que foi posteriormente absorvido.”

Entendimento, citado pela ministra Cármen Lúcia, na presidência do STF, foi adotado por maioria no plenário nesta quarta-feira, 24. A decisão ocorreu na retomada do julgamento do RExt 596663, que teve repercussão geral reconhecida e irá afetar pelo menos 32 casos idênticos sobrestados.

No caso, o espólio de um empregado do Banco do Brasil pretendia a incorporação aos vencimentos da URP de fevereiro de 1989, mesmo depois que o percentual foi acrescido aos salários de todos os empregados do banco.

Na sessão de ontem, o ministro Teori, que havia pedido vista, divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, para negar provimento ao recurso. Ele verificou que o dissídio coletivo 38/89, homologado pelo TST, determinou a correção dos salários dos empregados do banco, aplicando-se a variação integral do índice de custo de vida de setembro de 1988 a agosto de 1989, incluindo-se aí o percentual de 26,05% referente à URP de fevereiro de 1989. Assim, se a sentença permanecesse em vigor haveria pagamento em duplicidade.

“No caso concreto ocorreu uma evidente alteração do status quo, o percentual de 26,05%, o objeto da condenação, foi inteiramente satisfeito pela instituição executada, tendo sido inclusive objeto de incorporação aos vencimentos dos demandantes por força de superveniente cláusula de dissídio coletivo. Não houve ofensa alguma ao comando da sentença, pelo contrário, houve sim o seu integral cumprimento superveniente. Esgotou-se assim a sua eficácia temporal por ter sido integralmente cumprido.”

Os demais ministros acompanharam a divergência aberta por Teori, ficando vencidos o relator e o ministro Celso de Mello.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025