“Os candidatos aos cargos públicos eletivos, ao lançarem suas imagens como pessoas públicas, a fim de conquistarem os votos de que necessitam para o alcance de seus objetivos políticos, devem compreender que a proteção de sua imagem passa a ser de certa forma reduzida, se comparada àquela conferida à imagens e à honra das pessoas em geral.”
Com essa premissa o juiz Fernando de Castro Mesquita, do TRE/GO, julgou improcedente representação eleitoral da Coligação “Amor por Goiás” em desfavor de Marconi Ferreira, José Elinton, Google e YouTube para obstar manutenção de propaganda que reputa ofensiva à honra do candidato a governador da coligação.
De acordo com o relator, a CF conferiu maior proteção à vida privada, o que não significa que figuras públicas não mereçam ter a honra tutelada, mas que esta deve ser “mais branda, menos rígida e menos intensa”.
“Aquele que se expõe em maior grau ao conjunto da população terá necessariamente de conviver com os julgamentos populares que contenham distorções, gracejos e ironias, expressões típicas do mundo moderno e democrático, e precisa aprender à adaptar-se à crítica dura, mordaz, ríspida e impiedosa, em razão do interesse social e constitucional da liberdade de expressão.” (grifos nossos)
A decisão monocrática é do último dia 26/8.
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Processo : Representação 1722-26.2014.6.09.0000