Nesse sentido, a 7ª câmara de Direito Privado determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A devolva R$ 1,1 mil a uma cliente que não podia realizar a compra sem pagar o serviço.
Em caso semelhante decidido no último dia 16, a 1ª câmara de Direito Privado condenou a Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda. à devolução dos valores relativos à taxa Sati, e à restituição dos valores pagos a título de corretagem.
O relator, desembargador Claudio Godoy, ressaltou que “quem paga a comissão, a rigor, evidentemente é aquele que contratou o corretor. No caso, não há dúvida de que a imobiliária tenha sido contratada pela fornecedora para promover o empreendimento e as vendas das unidades. Portanto, tem-se despesa que é da alienante, e não do adquirente”.
Também pela cobrança de comissão de corretagem, a 2ª câmara de Direto Privado determinou a restituição pela Lopes Consultoria de Imóveis S.A. dos valores cobrados de um consumidor que adquiriu imóvel no stand de venda da construtora.
“Não estando o valor transacionado no preço do imóvel, de rigor a devolução do quantum desembolsado para tal finalidade”, afirmou o desembargador Neves Amorim, relator da apelação.
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Processos: 4002564-76.2013.8.26.0114