Migalhas Quentes

MS não é via adequada para questionar a PEC 33, diz PGR

Para Janot, é inadequado o MS como sucedâneo de controle preventivo de constitucionalidade.

19/9/2014

A PGR, em manifestação protocolada nesta quinta-feira, 18, denega a segurança impetrada no STF pelo deputado Carlos Sampaio contra a PEC 33, que trata de alteração na sistemática do controle de constitucionalidade de normas realizado por tribunais e pela Suprema Corte.

O MS é relatado pelo ministro Toffoli, que infederiu liminar em 2013 para suspender a tramitação da PEC.

O procurador-Geral da República Rodrigo Janot afirma na manifestação que inexiste direito líquido e certo a ser tutelado, “pois o parlamentar não se encontra obrigado a deliberar sobre a proposta de emenda à Constituição”, podendo se abster ou votar contra a proposta, “sem necessidade de intervenção do Judiciário”.

Inadequada a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de controle preventivo de constitucionalidade, sob pena de se criar mecanismo de controle abstrato prévio não previsto na Constituição, conferindo a parlamentar prerrogativa não concedida nem mesmo aos legitimados para acionar o controle repressivo de constitucionalidade.”

O texto da PEC prevê a necessidade de quatro quintos dos votos dos membros de tribunais ou de respectivos órgãos especiais para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.

O parlamentar autor do MS destacou que, de acordo a proposta, “os efeitos da declaração [de inconstitucionalidade de emendas] passariam a depender da aquiescência do Congresso Nacional e, até, de um referendo popular”.

Veja a íntegra da manifestação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Toffoli indefere liminar para suspender tramitação da PEC 33

11/5/2013
Migalhas Quentes

Separação de Poderes não é uma noção abstrata, diz JB

27/4/2013
Migalhas Quentes

Associações de magistrados são contrárias à PEC 33/11

26/4/2013
Migalhas Quentes

Deputado impetra MS contra PEC que submete decisões do STF ao Congresso

26/4/2013
Migalhas Quentes

Admitida PEC que submete decisões do STF ao Congresso

24/4/2013

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024