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Associações de magistrados são contrárias à PEC 33/11

Proposta pode causar um desequilíbrio entre os Poderes, de acordo com associações.

Da Redação

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Atualizado às 10:03

Ajuris, AMB, Anamatra e Ajufe manifestaram preocupação com a aprovação da adminissibilidade da PEC 33/11, nesta quarta-feira, 24, pela CCJ da Câmara.

De acordo com o presidente da Ajufe, Nino Toldo, a proposta pode causar um desequilíbrio entre os Poderes. Para ele, uma das consequências da medida - que condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis - é a insegurança jurídica.

O presidente da Anamatra, Renato Santana, também manifestou preocupação em relação ao andamento da proposta no Congresso Nacional. Ele que considera a PEC "claramente inconstitucional". Ele ressaltou que a independência dos Poderes é uma cláusula pétrea na Constituição, o que significa que não pode ser alterada "mesmo se houver vontade parlamentar".

A proposta já foi questionado pelo deputado Federal Carlos Sampaio, líder do PSDB na Câmara, que impetrou MS, com pedido de liminar, no STF, pleiteando o arquivamento da PEC. O mandado de segurança será relatado pelo ministro Dias Toffoli.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou nesta quinta-feira, 25, que não instalará a comissão especial da PEC 33/11, enquanto não houver definição muito clara de que há respeito e harmonia entre os poderes.

Confira abaixo as notas na íntegra.

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Nota pública: AJURIS contra PEC 33

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS manifesta sua perplexidade pela aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional nº 33.

Ao conceder ao Congresso Nacional o poder de interferir nas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre súmulas vinculantes, ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, a PEC 33 atenta contra o princípio da separação dos Poderes, usurpando do Judiciário parte de sua competência exclusiva, que é a de julgar.

A medida proposta tem a clara intenção de amordaçar o Judiciário, impedindo-o de continuar a exercer seu papel constitucional, e parte de um propósito revanchista, que se alimenta do rancor por decisões judiciais que puniram parlamentares e da resistência ao papel do Supremo Tribunal Federal de controlar a constitucionalidade das leis.

Confia a AJURIS que os deputados e senadores terão a lucidez de rechaçar essa iniciativa antidemocrática - o que lamentavelmente não ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania -, reafirmando, assim, o respeito do Congresso Nacional pela democracia.

Do mesmo modo, conclama a sociedade civil organizada a se posicionar contra esse retrocesso antirrepublicano, porque a Constituição cidadã foi fruto de uma mobilização cívica e a preservação da ordem democrática, tão duramente conquistada, passa também pela mobilização social.

Pio Giovani Dresch

Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS

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NOTA PÚBLICA DAS ASSOCIAÇÕES NACIONAIS DE MAGISTRADOS SOBRE A PEC 33/2011

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, da PEC 33/2011, vêm a público expressar preocupação quanto ao encaminhamento de propostas que tenham o intuito de enfraquecer o Poder Judiciário, resultando no fundo em impunidade e negação de justiça, o que fazem nos seguintes termos:

1) A Constituição de 1988 inaugurou um novo momento no país, fundado na cultura democrática e no respeito às instituições constituídas, no qual a independência e a harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário constituem cláusulas pétreas insuscetíveis de alteração (art. 60, § 4º, III, CF).

2) A Constituição Federal, à qual todos estão submetidos, confere ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição e impede qualquer tentativa de restringir ou amesquinhar seu exercício (art. 5º, XXXV). Suas decisões, quando não há mais recursos pendentes, tornam-se imodificáveis (art. 5º, XXXVI), garantia essa que expressa direito fundamental do cidadão e uma preocupação do constituinte com a estabilidade das instituições.

3) A aprovação da PEC 33/2011, ao condicionar a produção de efeitos de decisões do Poder Judiciário no âmbito do controle de constitucionalidade a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, bem como ao dificultar a prolação dessas decisões, por intermédio da elevação de quóruns, significará um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil.

4) Os magistrados brasileiros esperam que a PEC 33/2011 e todas as demais propostas que enfraquecem os poderes constituídos sejam rejeitadas e definitivamente arquivadas, ante os riscos para a democracia, para o respeito aos direitos fundamentais e para o aperfeiçoamento das instituições.

Brasília, 25 de abril de 2013.

NELSON CALANDRA
Presidente da AMB

NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe

RENATO HENRY SANT'ANNA
Presidente da Anamatra

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